Novo Decreto para empreendimentos HIS e HMP

A Prefeitura de São Paulo publicou recentemente o Decreto nº 64.244, de 28 de maio de 2025, que estabelece novas regras para empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) na cidade. Este decreto visa aprimorar a política habitacional municipal, promovendo maior transparência, controle e qualidade nos projetos destinados às famílias de baixa e média renda.


Preços máximos de venda (INCC-reajustáveis):

HIS 1: R$ 266.000,00

HIS 2: R$ 369.600,00

HMP: R$ 518.000,00


 Limites de Renda para HIS e HMP em 2025


Os novos valores, ajustados conforme o salário mínimo vigente de R1.518,00, são os seguintes:


- HIS-1: até R 4.554,00 de renda familiar mensal.

- HIS-2: até R 9.108,00 de renda familiar mensal.

- HMP: até R 15.180,00 de renda familiar mensal.


Esses limites visam ampliar o acesso à moradia para famílias de baixa e média renda na cidade de São Paulo.


🏘️ Principais mudanças do Decreto nº 64.244/2025


1. Reforço na fiscalização e controle de destinação

O decreto determina que a destinação das unidades HIS e HMP seja averbada individualmente nas matrículas dos imóveis, não apenas na matrícula geral do empreendimento. Essa medida visa garantir que as unidades sejam efetivamente destinadas às famílias que se enquadram nas faixas de renda estabelecidas, evitando desvios de finalidade.


2. Comprovação de renda mais rigorosa

A comprovação de renda dos beneficiários passa a desconsiderar rendimentos temporários, como décimo terceiro salário, auxílio-doença e programas de transferência de renda ( Bolsa Família). Essa mudança busca assegurar que apenas famílias com renda compatível tenham acesso às unidades, fortalecendo a justiça social na distribuição das moradias.

3. Parâmetros técnicos para as unidades

O decreto estabelece padrões mínimos para as unidades habitacionais, incluindo tamanho, número de banheiros e vagas de garagem. Por exemplo, as unidades HIS devem ter, no máximo, um banheiro e uma vaga de garagem, enquanto as HMP podem ter até dois banheiros e uma vaga. Além disso, é exigido que pelo menos 3% das unidades sejam adaptadas para pessoas com deficiência (PcD), promovendo a acessibilidade.


4. Regularização e outorga onerosa

Para empreendimentos de HMP, o decreto prevê o pagamento de outorga onerosa para regularização, com os recursos destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB). Essa medida busca financiar melhorias urbanas e ampliar o acesso à moradia digna.


5. Ações em resposta a irregularidades

O decreto surge em um contexto de intensificação da fiscalização sobre empreendimentos habitacionais, após denúncias de irregularidades na destinação das unidades. O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra o município, alegando falhas na fiscalização e propondo medidas mais rigorosas para garantir o cumprimento das políticas habitacionais.



Impactos para incorporadoras e locatários

As incorporadoras devem se atentar às novas exigências, especialmente no que tange à comprovação de renda dos beneficiários e à averbação da destinação das unidades. O descumprimento das regras pode resultar em sanções, incluindo multas e impedimentos para novos projetos.


Para os locatários, as mudanças reforçam a necessidade de atender aos critérios de renda estabelecidos, garantindo que as moradias sejam destinadas às famílias que realmente necessitam.

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